Querendo ou não, a aposentadoria para MEI é um assunto que gera muita curiosidade. Alguns critérios são levados em consideração na hora de se aposentar, seja idade ou tempo de contribuição. O microempreendedor terá direitos muito semelhantes àqueles alcançados em um emprego formal.
De uma maneira geral, é possível observar essa modalidade de aposentadoria muito semelhante com a dos outros trabalhadores. No entanto, existem algumas condições especiais que precisam ser consultadas e compreendidas. Veja quais são elas e como solicitar a sua.
Afinal, como funciona a aposentadoria para MEI?
A aposentadoria para MEI é adquirida de forma muito semelhante a de outros trabalhadores. Quem paga a taxa de MEI se aposenta, sim. Para que o profissional possa ter direito à aposentadoria, será necessário que o valor mensal seja recolhido, além de atender a alguns requisitos específicos.
O Microempreendedor Individual deve recolher, mensalmente, os seus próprios tributos e contribuições por meio de uma guia única. Ela é conhecida como DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Dentre os principais valores que precisam ser pagos, estão:
- comércio e indústria;
- prestação de serviços;
- comércio e serviços.
Ao todo, o recolhimento feito por parte do INSS irá equivaler a 5% do salário mínimo que está vigente no Brasil no momento da solicitação. Além de oferecer o direito à aposentadoria, o programa para Microempreendedor Individual também garante:
- salário maternidade;
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão para familiares.
Veja, abaixo, quais são as categorias de aposentadoria para MEI.
Aposentadoria de cunho especial
A aposentadoria de cunho especial é aquela voltada para os profissionais que são expostos a algum tipo de trabalho perigoso. É muito comum que trabalhadores que lidem com produtos químicos, biológicos e físicos consigam solicitar a sua aposentadoria antes da maioria.
De acordo com as regras atuais, voltadas para a aposentadoria para MEI, é necessário que o microempreendedor se enquadre nos seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, caso a atividade realizada seja de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos quando a atividade oferecer risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos em caso de risco muito alto.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria para MEI que se refere à idade do contribuinte também segue algumas regras. Dentre elas, estão:
- 62 anos de idade para quem é do sexo feminino;
- 65 anos para quem é do sexo masculino;
- 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
A determinação anteriormente mencionada está diretamente ligada com a nova Reforma da Previdência, que instaurou determinações diferentes das vistas há alguns anos. Dessa maneira, é importante ficar de olho na idade e no tempo de contribuição para dar entrada na solicitação de aposentadoria.
Aposentadoria levando em consideração o tempo de contribuição
A aposentadoria para MEI levando em consideração o tempo de contribuição acaba sendo um pouco mais complicada. De acordo com as leis estabelecidas no país, essa modalidade não contempla, unicamente, o tempo de contribuição. No entanto, para que isso seja possível, é necessário fazer um recolhimento complementar de 15%.
Além do valor fixo de 5%, recolhido todos os meses por meio da guia única, é necessário que o percentual seja aumentado. Assim, antes de entrar com a entrada na aposentadoria, o microempreendedor precisará comprovar que conseguiu completar todos os anos de contribuição necessários.
Atualmente, as mulheres precisam cumprir 30 anos, enquanto os homens precisam cumprir 35 anos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria para MEI por invalidez é um pouco menos complexa que as demais. Isso porque ela é levada em consideração quando o empreendedor é acometido por uma doença que não permite que ele continue a seguir a sua função. Além disso, também é possível considerar acidentes que causam incapacidade.
Para que um microempreendedor possa entrar com o pedido de aposentadoria em casos como esse, é necessário que ele tenha cumprido, no mínimo, 12 meses em sua função. Não há nenhuma ligação com a idade, visto que ele poderá se aposentar seguindo apenas o tempo de contribuição.
Quanto ganha um MEI aposentado?
Caso o contribuinte consiga manter o seu pagamento mensal de 5% para a sua aposentadoria, ele receberá um valor mínimo. No entanto, se desejar aumentar esse percentual por meio de uma solicitação, ele poderá receber um valor bem maior do que o que já está previsto para a função exercida.
Caso a aposentadoria para MEI chegue a um valor de 15% de contribuição mensal, o valor que será pago pelo INSS ao colaborador levará em consideração a média dos salários envolvidos nessa contribuição. É importante estar atento, também, ao tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma possui regras de cálculo específicas.
Entre em contato conosco clicando no link.